Receber um pedido de falência é uma das situações mais graves que uma empresa pode enfrentar.
Não se trata de uma cobrança comum. O pedido de falência, se acolhido, pode levar à decretação da quebra da empresa, com efeitos profundos sobre sua administração, seus bens, seus contratos, seus credores, seus empregados e sua continuidade no mercado.
Por isso, a primeira providência é simples: não ignorar a citação e não tratar o pedido como mera ameaça de cobrança.
A Lei nº 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Portanto, a empresa que recebe um pedido de falência precisa agir imediatamente, com análise jurídica, contábil e documental.
1. Verifique imediatamente o prazo de resposta
A primeira providência é identificar a data da citação.
A Lei nº 11.101/2005 estabelece que, citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 dias. Esse prazo é curto e exige atuação rápida.
Nesse período, a empresa precisa avaliar se irá:
- apresentar contestação;
- realizar depósito elisivo, quando legalmente cabível;
- pleitear recuperação judicial dentro do prazo de contestação;
- demonstrar a inexistência dos requisitos legais da falência;
- comprovar pagamento, prescrição, nulidade do título, vício no protesto ou outro fato que afaste a cobrança.
O erro mais grave é perder tempo.
Em pedido de falência, cada dia conta.
2. Identifique qual é o fundamento do pedido
Nem todo pedido de falência é igual.
A Lei nº 11.101/2005 prevê hipóteses específicas de decretação da falência. Entre elas, estão: a impontualidade injustificada de obrigação líquida representada por título executivo protestado, desde que a soma ultrapasse 40 salários mínimos; a execução frustrada, quando o devedor executado não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes à penhora; e a prática de atos considerados indicativos de situação falimentar.
Por isso, a empresa deve verificar de imediato se o pedido está baseado:
- no art. 94, I, por impontualidade injustificada;
- no art. 94, II, por execução frustrada;
- no art. 94, III, por atos supostamente falimentares.
Essa identificação é essencial, porque a estratégia de defesa muda conforme o fundamento utilizado pelo credor.
Nos pedidos fundados nos incisos I e II do art. 94, por exemplo, pode haver depósito elisivo. Já nos pedidos baseados no inciso III, a discussão normalmente se concentra na existência ou não dos atos apontados pelo credor.
3. Analise se a dívida realmente autoriza pedido de falência
A simples existência de dívida não autoriza automaticamente a decretação da falência.
Quando o pedido é fundado na impontualidade injustificada, a lei exige obrigação líquida, título executivo, protesto, valor superior a 40 salários mínimos e ausência de relevante razão jurídica para o não pagamento.
Portanto, a empresa deve verificar:
- se o título é realmente executivo;
- se a dívida é líquida, vencida e exigível;
- se o valor supera 40 salários mínimos na data do pedido;
- se houve protesto regular;
- se existe pagamento total ou parcial;
- se há prescrição;
- se há nulidade da obrigação ou do título;
- se há discussão jurídica relevante que justifique o não pagamento;
- se o crédito pode ser reclamado em falência.
A defesa não deve se limitar a negar a dívida genericamente. É necessário atacar, de forma técnica, os requisitos legais do pedido.
4. Confira com rigor o protesto para fim falimentar
Nos pedidos fundados na impontualidade injustificada, o protesto é ponto central.
A Lei nº 11.101/2005 determina que, nessa hipótese, o pedido de falência deve ser instruído com os títulos executivos e com os respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar, nos termos da legislação específica.
Isso significa que a empresa deve conferir:
- se o título foi efetivamente protestado;
- se o protesto foi realizado para fim falimentar;
- se o instrumento de protesto acompanha o pedido;
- se a intimação do protesto foi regular;
- se o endereço utilizado era correto;
- se há identificação da pessoa que recebeu a notificação do protesto.
Esse último ponto é especialmente importante.
A Súmula 361 do c. Superior Tribunal de Justiça estabelece que a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Portanto, não se trata de exigir, necessariamente, que o aviso tenha sido assinado pelo representante legal da empresa. O ponto essencial é que a pessoa que recebeu a notificação esteja identificada.
Se houver vício no protesto ou em seu instrumento, essa matéria pode impedir a decretação da falência quando o pedido estiver baseado no art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005. A própria lei prevê o vício em protesto ou em seu instrumento como defesa apta a afastar a quebra nessa hipótese.
5. Levante imediatamente os documentos da empresa
Ao receber o pedido de falência, a empresa deve reunir rapidamente todos os documentos relacionados ao crédito discutido.
Entre eles:
- contrato que originou a dívida;
- notas fiscais;
- duplicatas, cheques, confissões de dívida ou demais títulos;
- comprovantes de pagamento;
- comprovantes de entrega de mercadorias ou prestação de serviços;
- comunicações com o credor;
- instrumentos de protesto;
- documentos de eventual renegociação;
- extratos bancários;
- comprovantes de depósitos;
- processos de execução relacionados ao mesmo crédito;
- documentos contábeis que demonstrem a real situação da empresa.
A defesa de um pedido de falência depende de prova documental consistente.
A empresa precisa demonstrar, se for o caso, pagamento, inexigibilidade, nulidade, prescrição, vício formal, discussão relevante sobre a dívida ou qualquer outro fato que extinga, suspenda ou deslegitime a cobrança do título.
6. Avalie a apresentação de contestação
A contestação deve enfrentar objetivamente os fundamentos do pedido.
A Lei nº 11.101/2005 prevê que a falência requerida com base no art. 94, I, não será decretada se o requerido provar falsidade de título, prescrição, nulidade de obrigação ou de título, pagamento da dívida, qualquer outro fato que extinga ou suspenda a obrigação ou não legitime a cobrança, vício no protesto ou em seu instrumento, apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, ou cessação das atividades empresariais há mais de dois anos, comprovada na forma legal.
Assim, a contestação deve ser construída de acordo com o caso concreto.
Não basta alegar que a empresa não está falida ou que possui patrimônio. O ponto central é demonstrar que os requisitos legais do pedido não estão preenchidos ou que existe defesa jurídica apta a impedir a decretação da falência.
7. Avalie o depósito elisivo
Nos pedidos baseados nos incisos I e II do art. 94 da Lei nº 11.101/2005, o devedor pode, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
Nessa hipótese, a falência não será decretada. Caso o pedido seja julgado procedente, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.
Esse é o chamado depósito elisivo.
Trata-se de medida que deve ser avaliada com cautela, especialmente quando a empresa possui condições financeiras de realizar o depósito e deseja afastar imediatamente o risco de decretação da falência.
Porém, o depósito deve ser analisado estrategicamente. Em alguns casos, pode ser mais adequado contestar o pedido. Em outros, o depósito pode ser a forma mais segura de impedir a quebra.
A decisão depende do valor, da qualidade da defesa, da existência de vícios no pedido e da situação financeira da empresa.
8. Avalie se é caso de recuperação judicial
A Lei nº 11.101/2005 permite que, dentro do prazo de contestação, o devedor pleiteie sua recuperação judicial.
Essa alternativa pode ser relevante quando o pedido de falência revela uma crise mais ampla, envolvendo não apenas um credor, mas um conjunto de dívidas, execuções, protestos, bloqueios e dificuldades de caixa.
Contudo, o pedido de recuperação judicial não deve ser usado de forma improvisada.
A petição inicial da recuperação judicial exige documentos específicos, incluindo exposição das causas concretas da crise, demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais e relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção, entre outros documentos previstos no art. 51 da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, ao receber pedido de falência, a empresa deve avaliar rapidamente:
- se a dívida é isolada ou se há crise generalizada;
- se a empresa ainda é economicamente viável;
- se há condições de apresentar recuperação judicial;
- se a documentação contábil está organizada;
- se existe fluxo de caixa capaz de sustentar a operação;
- se a recuperação judicial é medida real de soerguimento ou apenas reação emergencial.
Recuperação judicial exige estratégia, documentação e viabilidade.
9. Não negocie sem estratégia processual
Receber pedido de falência pode levar a empresa a tentar negociar rapidamente com o credor.
A negociação pode ser útil, mas não substitui a defesa processual.
Mesmo que haja conversa em andamento, a empresa deve controlar o prazo de contestação, avaliar depósito elisivo, preparar documentos e definir a estratégia judicial.
Acordos informais, promessas de pagamento ou tratativas sem formalização adequada podem não impedir o andamento do pedido.
Por isso, eventual negociação deve ser documentada, tecnicamente conduzida e compatível com os prazos do processo.
10. Entenda os riscos de uma falência decretada
A decretação da falência gera efeitos severos.
A sentença que decreta a falência contém, entre outras determinações, a identificação do falido e de seus administradores, a fixação do termo legal da falência, a ordem para apresentação da relação nominal de credores no prazo máximo de cinco dias, a suspensão de ações e execuções contra o falido, além da proibição de atos de disposição ou oneração de bens sem autorização judicial.
Além disso, o falido fica inabilitado para exercer atividade empresarial desde a decretação da falência até a sentença que extingue suas obrigações, e perde o direito de administrar seus bens ou deles dispor.
Esses efeitos demonstram por que o pedido de falência exige resposta imediata.
Não é uma cobrança comum. É uma medida que pode comprometer a própria continuidade da empresa.
11. O que a empresa deve fazer imediatamente?
De forma prática, ao receber um pedido de falência, a empresa deve:
- identificar a data exata da citação;
- calcular imediatamente o prazo de 10 dias para resposta;
- encaminhar o processo ao advogado da empresa;
- identificar o fundamento legal do pedido;
- conferir o título executivo;
- verificar o valor mínimo legal;
- analisar a regularidade do protesto para fim falimentar;
- verificar se a notificação do protesto identifica quem a recebeu;
- levantar comprovantes de pagamento, contratos e documentos da dívida;
- avaliar contestação;
- avaliar depósito elisivo, se cabível;
- avaliar recuperação judicial, se houver crise mais ampla;
- não realizar negociação informal sem controle processual.
A atuação precisa ser imediata, técnica e documentada.
12. Conclusão
Receber um pedido de falência exige resposta rápida e estratégica.
A empresa deve verificar o prazo, analisar o fundamento do pedido, conferir a regularidade do título e do protesto, reunir documentos, avaliar contestação, depósito elisivo e, se for o caso, recuperação judicial.
A Lei nº 11.101/2005 oferece instrumentos de defesa, mas eles precisam ser utilizados dentro do prazo legal e com documentação adequada.
O maior erro é tratar o pedido de falência como uma cobrança comum.
A Gonçalves & Advogados Associados S/S atua na defesa de empresas em pedidos de falência, recuperação judicial, reorganização de passivos e estratégias de proteção empresarial, auxiliando empresários na adoção da medida mais adequada diante de situações de crise e risco de quebra.
